JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 7 E 111/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A pretensão recursal de redimensionamento do percentual da verba honorária estabelecida com base no artigo 20 do Código de Processo Civil, esbarra na Súmula 7 desta Corte. 3.- "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença" (Súmula 111/STJ). 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.380.113/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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