- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 28 DA LEI 8.038/90. SÚMULA 699/STF. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Inocorre, in casu, violação ao princípio da colegialidade, porquanto o art. 544, § 4º, I, do CPC autoriza o Relator a não conhecer do Agravo manifestamente inadmissível, cabendo, da decisão do Relator, a interposição de Agravo, para o órgão colegiado competente, na forma do art. 545 do CPC. Ademais, a reapreciação da matéria, quando do julgamento colegiado do Agravo Regimental, torna superada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes do STJ. II. O Agravo contra decisão que inadmitira Recurso Especial, em matéria criminal, interposto além do prazo de 5 dias, previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, é intempestivo, não preenchendo um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Apesar da alteração do art. 544 do CPC, promovida pela Lei 12.322/2010, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, fixou entendimento no sentido da manutenção do prazo de 5 dias, previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria criminal. Foi mantida incólume, assim, a Súmula 699/STF, do seguinte teor: "o prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil". IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 444.259/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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