- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN. VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. EMPRESA PARTICULAR CREDENCIADA. RESOLUÇÃO DENATRAN 282/08. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento na Portaria 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, considerou ilegal a recusa do Detran/SC em receber e validar laudos de vistoria veicular expedidos por empresa particular credenciada. 2. O Recurso Especial não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 3. A verificação da regularidade do credenciamento da empresa agravada, consoante dispositivo de lei ou de resolução, demanda, no caso dos autos, reapreciação do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 418.283/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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