- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 04/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VISTORIA VEICULAR. RESOLUÇÃO 282/2008 DO CONTRAN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "TRATADO OU LEI FEDERAL". 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à competência exclusiva do DETRAN/SC para cadastrar empresas privadas para a realização de vistorias veiculares no âmbito do Estado catarinense, pois o Tribunal de origem resolveu a lide com base na interpretação da Resolução 282/2008 do CONTRAN, ato normativo inadequado ao conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 374.362/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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