- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. EMPRESA CREDENCIADA. VISTORIA DE AUTOMOTORES. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÕES DO CONTRAN. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. O Tribunal de origem, com fundamento na nas Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN, considerou ilegal a recusa do DETRAN/SC em receber e validar laudos de vistoria veicular expedidos por empresa particular credenciada. 2. O recurso especial não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 3. A verificação da regularidade do credenciamento da empresa agravada e a inexistência de seu direito líquido e certo a se contrapor ao apurado nas instâncias ordinárias demandariam o reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O conhecimento de recurso fundado em divergência pretoriana requer a devida observância dos requisitos prescritos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 467.620/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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