Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE FONTES ALTERNATIVAS DE ÁGUA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia relativa à possibilidade de captação de águas subterrâneas com base em interpretação de dispositivos da legislação local (notadamente a Lei Estadual nº 3.239/99, o Decreto Estadual nº 40.156/06 e a Portaria SERLA nº 555/07). Portanto, incidente no caso, por analogia, a Súmula 280/STF ("P…