Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. NÃO CONCESSÃO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Eventual nulidade de decisão proferida singularmente com fundamento no art. 557 do CPC fica superada com a apresentação do processo ao órgão colegiado competente, mediante o julgamento de agravo. Precedentes. 2. A pretensão de…