JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 12/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - EQUIVALÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO - VALOR INDEFINIDO - MONTANTE INCONTROVERSO - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1. O valor da causa rescisória não será o da ação originária quando esse não for o proveito econômico a ser auferido. 2. Quando incerto o proveito econômico, deve ser tomado por valor da causa o montante incontroverso apontado pela parte. 3. Impugnação parcialmente acolhida. (Pet n. 6.833/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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