Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. MEMÓRIAS DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. 1. O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente. 2. No entanto, na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico obtido, deve prevalecer este último. 3. No caso, o feito principal já se encontra na fase cumprimento de sentença, tendo sid…