Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 475-O DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp nº 1.291.736/PR, submetido ao rito dos recursos especiais representativos da controvérsia (art. 543-C do CPC), reafirmou o entendimento de ser incabível, em execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. 2. A teor do que dispõe…