JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 20/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. 1. Não são devidos honorários de advogado ao exequente em execução provisória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.324.808/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
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