Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. 1. Não são devidos honorários de advogado ao exequente em execução provisória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.815/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)