JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 475-O DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp nº 1.291.736/PR, submetido ao rito dos recursos especiais representativos da controvérsia (art. 543-C do CPC), reafirmou o entendimento de ser incabível, em execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. 2. A teor do que dispõe a Súmula nº 168/STJ, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 177.729/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
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