JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 12/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no artigo 535 do CPC, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento do reajuste de 28,86% à data da edição da lei que reestruturou a carreira do servidor, quando a nova tabela tenha absorvido esse percentual, não há como se acolher os declaratórios. 2. Eventual alteração de entendimento desta Corte não comporta o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.169.105/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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