JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Não está configurado o justo receio para fins de impetração de mandado de segurança preventivo contra ato a ser praticado pelo Ministro de Estado da Justiça, na medida em que houve anulação parcial do processo administrativo disciplinar para que sejam apurados outros fatos imputados ao impetrante (Policial Rodoviário Federal); e, no momento do ajuizamento do mandamus, o PAD ainda aguardava apresentação de relatório pela Comissão Processante - daí a extinção do mandado de segurança, sem julgamento do mérito. 2. De todo modo, a anulação parcial do parcial do PAD se deu por força do art. 169 da Lei 8.112/90, o qual determina que, "Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo"; e o fato de ter havido formação de nova comissão processante e notificação do impetrante para apresentar defesa não conduz necessariamente à conclusão de que haverá relatório dessa comissão defendendo a aplicação da penalidade de demissão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.687/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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