- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CANDIDATO EXCEDENTE. NORMA EDITALÍCIA. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO. EXISTÊNCIA. VAGAS. PLEITO. CONVOCAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A incidência de cláusula de barreira para a convocação de determinado número limite de candidatos para as etapas subsequentes, considerando-se eliminados os candidatos excedentes a isso, não confere direito líquido e certo ao candidato que, depois de excluído do certame, alega ter obtido a informação da existência de mais vagas que poderiam ser oportunamente providas pelo mesmo concurso público. 2. Dessa forma, a superveniência de vagas para o mesmo cargo público posto à disputa concorrencial não confere aos candidatos excluídos do concurso o direito de retornarem ao mesmo certame. Precedentes. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 44.719/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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