- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ETAPA. CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO. NÚMERO DETERMINADOS DE CANDIDATOS. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO DOS NÃO-CONVOCADOS. SEGUIMENTO DO CERTAME. ULTIMAÇÃO. NOMEAÇÃO. APROVADOS. VACÂNCIA. POSTERIOR. PRETENSÃO DE RECONVOCAÇÃO. CONCURSO FINALIZADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Dispondo o edital que os candidatos que não se classificassem dentro do número de vagas previsto em edital, não seguindo à fase subsequente de curso de formação, estariam automaticamente reprovados, não há invocar-se direito líquido e certo para uma nova convocação a esse curso de formação apenas porque, depois de encerrado o certame, abriram-se novas vagas em decorrência da exoneração de servidores. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.747/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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