- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO INTERROGATÓRIO. PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA ENCERRADA. TESE SUPERADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recorrente preso em flagrante, no dia 08 de setembro de 2012, e condenado como incurso no crime de tráfico internacional de drogas, porque surpreendido trazendo do Paraguai quase 03 kg de crack. 2. Nos termos da Súmula Vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal Federal, não constitui constrangimento ilegal a manutenção do réu algemado durante o interrogatório, quando demonstrada a necessidade da medida, de acordo com o prudente arbítrio do Juiz condutor do feito. 3. Encerrada a instância ordinária, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 37.617/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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