JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS DA TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. 2. Havendo elementos concretos da transnacionalidade do tráfico de drogas, como no caso, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação penal. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 132.001/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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