JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBAS REMUNERATÓRIOS DEVIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS. JUROS MORATÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.960/2009. OMISSÃO VERIFICADA. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. O reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei n.º 11.960/2009 não afeta a compreensão quanto ao critério para a fixação dos juros moratórios após a sua vigência, por dizer respeito apenas à adoção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança para fins de atualização monetária. 2. Quanto ao mais, o acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. Os embargantes pretendem, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo regimental, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.007.593/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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