- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. Para a concessão da ordem, faz-se necessária a demonstração, de forma inequívoca, da lesão a direito líquido e certo. 2. Na espécie, não foi comprovada a liquidez e certeza do direito invocado, porquanto obedecida a ordem de classificação no concurso público para provimento do cargo de Oficial de Justiça da comarca de Maceió, com a nomeação de candidato aprovado em primeiro lugar na vaga reservada a portadores de deficiência. 3. O candidato portador de deficiência física tem classificação adstrita à vaga destinada exclusivamente para esse fim, e ocupa, com isso, lista específica, sendo defeso aos outros candidatos vindicarem direito alusivo à quebra de condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame (RMS n. 18.669/RJ, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 29/11/2004). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.479/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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