JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 08/09/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL PELO FATO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍTIMA DA PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇO. ART. 17 DO CDC. REGRA DE EXTENSÃO. PRECEDENTES. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PERMISSÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DO RESGATE DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE SEM A NECESSÁRIA CAUTELA. EXCLUDENTE DO FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO AFASTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DESACOLHDO. SÚMULA 07/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Pretensão indenizatória veiculada contra o banco demandado por não correntista, vítima de extorsão mediante sequestro, pela utilização dos serviços bancários para o recebimento do resgate, liberado sem as devidas cautelas para integrante da organização criminosa. 2. Ampliação do conceito básico de consumidor pelo art. 17 do CDC para proteger todas as vítimas de um acidente de consumo. Precedentes. 3. "Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC, como por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" (REsp. 1.1199.782, jul. sob o rito do artigo 543-C, rel. Min. Luis Felipe Salomão, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011). 4. Não caracteriza a excludente do fato exclusivo de terceiro, prevista no artigo 14, § 3.º,. II, do CDC, quando o fato alegado não é causa exclusiva do evento danoso. 5. Reconhecimento pelas instâncias de origem de falha na prestação do serviço bancário pela falta da cautela devida na liberação de vultosa quantia, cujo afastamento exigiria a revaloração do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 07/STJ. 6. Redução do quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal de origem para indenização dos prejuízos morais sofridos, somente nas hipóteses de valor ínfimo ou exagerado, o que não ocorreu no caso. 7. Dissídio não demonstrado ausente similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma apontado. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.374.726/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 8/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO A BANCO. SUBMISSÃO A TORTURA, VIOLÊNCIA FÍSICA, MORAL E SEXUAL NO CURSO DE CÁRCERE PRIVADO DA FAMÍLIA DE GERENTE DA INSTITUIÇÃO ASSALTADA. 1. Inocorrência de afronta ao art. 467 do CPC, quando ausente a tríplice identidade entre os elementos identificadores da ação (partes, pedido e causa de pedir), além da ausência de similitude entre os acórdãos confrontados. É inadmissível a in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/11/2019

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO SEGUIDO DE SEQUESTRO-RELÂMPAGO EM ESTACIONAMENTO. VÍTIMA ABORDADA APÓS SE UTILIZAR DE CAIXA ELETRÔNICO. ESTACIONAMENTO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO ATRATIVO DE CLIENTELA. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DAS RECORRENTES NÃO CONFIGURADA. 1. Tendo em vista a natureza da atividade explorada pelas instituições financeiras, transações que envolvem dinheiro em espécie, e os riscos inerentes a ess…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/08/2016

RECURSO ESPECIAL. ASSALTO CONTRA-CARRO FORTE QUE TRANSPORTAVA MALOTES DO SUPERMERCADO INSTALADO DENTRO DO SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSUMIDOR BYSTANDER. ART. 17 DO CDC. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, referindo-se ao fornecedor de serviços em sentido amplo, estatui a responsabilidade objetiva deste na hipótese de defeito na prestação do serviç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 518 DO STJ. AUTOR VÍTIMA DE CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO OU FATO ATRIBUÍVEL AO BANCO QUE ENSEJE SUA RESPONSABILIZAÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBI…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA PARA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEQUESTRO RELÂMPAGO INICIADO EM VIA PÚBLICA. SAQUES E EMPRÉSTIMO REALIZADOS PELA PRÓPRIA CLIENTE SOB COAÇÃO. FORTUITO EXTERNO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. O Tribunal de origem, com lastro no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.