Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE DOCUMENTO HÁBIL. MERA ALEGAÇÃO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência de expediente forense nos Tribunais de Justiça dos Estados deve ser comprovada por documento idôneo, pois não se presume como público e notório em âmbito nacional. Não basta a simples alegação, como ocorreu no presen…