JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A ocorrência de férias forenses nos Tribunais estaduais entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro pode ser comprovada em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 376.540/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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