JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 880.605/RN, consolidou o entendimento no sentido de ausência de abusividade da cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.281.691/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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