Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 880.605/RN, consolidou o entendimento no sentido de ausência de abusividade da cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 190.997/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j…