JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 880.605/RN, consolidou o entendimento no sentido de ausência de abusividade da cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Na ausência de qualquer subsídio capaz de alterá-los, deve a decisão recorrida ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.385/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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