Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE. PRECEDENTE DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 880.605/RN, relator para o acórdão o Ministro Massami Uyeda, concluiu, por maioria, pela ausência de abusividade da cláusula que prevê a não renovação de contrato de segur…