JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RESCISÃO UNILATERAL - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE. PRECEDENTE DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 880.605/RN, relator para o acórdão o Ministro Massami Uyeda, concluiu, por maioria, pela ausência de abusividade da cláusula que prevê a não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 416.116/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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