JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE. PRECEDENTE DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 880.605/RN, relator para o acórdão o Ministro Massami Uyeda, concluiu, por maioria, pela ausência de abusividade da cláusula que prevê a não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 424.428/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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