Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RESCISÃO UNILATERAL - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE. PRECEDENTE DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 880.605/RN, relator para o acórdão o Ministro Massami Uyeda, concluiu, por maioria, pela ausência de abusividade da cláusula que prevê a não renovação de contrato de se…