JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMA DECRETO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO QUE O EMBASE. SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que caracteriza-se como sentença de mérito aquela que decreta a extinção do processo executivo em virtude ausência de título que lhe dê suporte. Precedentes específicos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 377.722/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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