Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o artigo 530 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa, ainda que a sentença o tenha analisado. 2. Tendo transitada em julgado a ação que motivou o voto divergente, fi…