Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E O VOTO VENCIDO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, para o cabimento dos embargos infringentes não é necessária a existência de total correspondência entre a sentença e o voto vencido no que toca à procedência ou improcedência do(s) pedido(s) formulado(s) pelo autor. 2. São cabív…