JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMOU SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Caso em que o Tribunal de origem, por maioria, reformou a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Nessa hipótese, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos infringentes são incabíveis. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.025.042/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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