JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA POR ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. CPC, ART. 515, § 3º. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. 1. São cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime que dá provimento a recurso de apelação contra sentença de extinção do processo e, ato contínuo, julga o mérito (art. 515, § 3º, do CPC). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.873/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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