- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. INMETRO. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA. RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode apreciar a controvérsia à luz da Resolução nº 02/2001 do CONMETRO. É que esse ato normativo não se inclui no conceito de lei federal a que se refere o art. 105, III, a, da Constituição da República, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento deste recurso. 2. O Tribunal a quo, ao decidir acerca da responsabilidade do ora recorrente-comerciante, e não do fornecedor do produto, pela indicação errônea da composição de peça vestuária, consignou que não houve a comprovação da origem das peças, uma vez que os produtos em questão consistiam em calças e as notas fiscais referiam-se a moletons, o que não comprovaria o fornecedor do produto. Ora, para ilidir as conclusões do Tribunal a quo, no sentido de que "os moletons" presentes na nota fiscal referiam-se as calças com a descrição de composição equivocada, identificando o fabricante do produto, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula n° 7 desta Egrégia Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 419.277/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.