JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (544 DO CPC) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual, quando opostos com a finalidade de se obter a reconsideração da decisão recorrida, os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.463/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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