JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA VIAÇÃO PARAÍSO LTDA. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ART. 42, §2º, DA LEI Nº 8987/95. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRAZO. RESPEITO AO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Quanto à existência de prequestionamento da violação ao art. 42, §2º, da Lei nº 8987/95, o recurso merece acolhida, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca da ausência do prazo máximo para a realização das licitações previstas no referido preceito legal. 2. A redação contida no § 2° do art. 42 da Lei n. 8.987/95 estabelece que "as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses", ou seja, fixa o prazo de 24 meses como tempo mínimo necessário que deve ser observado pela Administração Pública para a realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações exigidas. 3. A Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu art. 2º, afirma que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Assim, a exigibilidade da licitação é proveniente da Constituição Federal, devendo a legislação infraconstitucional ser compatibilizada com os preceitos insculpidos nos artigos 37, inciso XXI, e 175 da Carta República, não podendo admitir-se um longo lapso temporal, com respaldo no art. 42, §2º, da Lei n. 8.987/95, uma vez que o comando constitucional deve ser plenamente cumprido. Precedente: ADI 3521, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2006, DJ 16-03-2007. 4. A prorrogação do contrato de permissão por longo prazo, fundamentada na necessidade de se organizar o procedimento licitatório, não pode ser acolhida para justificar a prorrogação efetuada, visto que tratam de suposto direito econômico das empresas que não podem se sobrepor ao preceito constitucional que obriga a licitar e visa garantir e resguardar o interesse público da contratação precedida de licitação. 5. Quanto aos demais pontos levantados, esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente, não havendo qualquer das omissões suscitadas. Assim, em relação as demais alegações, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO-RJ. PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO EMBARGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O ora embargante requer que o acórdão embargado tenha eficácia erga omnes. O intuito de debater novos temas por meio de aclaratórios, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, sendo imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre a matéria. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.366.651/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ART. 42, §2º, DA LEI Nº 8987/95. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRAZO. RESPEITO AO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Quanto à existência de prequestionamento da violação ao art. 42, §2º, da Lei nº 8987/95, o recurso merece acolhida, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca da ausência do prazo máximo para a realização…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA TÃO-SOMENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DO DETRO REFERENTE AO PRAZO ESTABELECIDO PARA O INÍCIO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. QUANTO AO MAIS, NÃO SE CONFIGURAM OS VÍCIOS DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. NÃO CABIMENTO. 1. Com razão a embargante quando aponta a falta de prequestionamento da tese do D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014

RECURSO ESPECIAL DA TRANSTURISMO REI LTDA. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DE PLENÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. ART. 42, §2º, DA LEI Nº 8987/95. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRAZO. RESPEITO AO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS. TESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os ór…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS ARTIGOS 36 E 42 DA LEI Nº 8987/95. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nas razões dos embargos de declaração, a parte ora embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso ao não se manifestar acerca dos artigos 36 e 42 da Lei nº 8987/95, uma vez que a Administração Pública, ao optar em não prorrogar o contrato em questão, deveria fazê-lo por meio de processo administrativo, garantida i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/09/2013

RECURSO ESPECIAL DA VIAÇÃO PARAÍSO LTDA. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.