- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS ARTIGOS 36 E 42 DA LEI Nº 8987/95. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nas razões dos embargos de declaração, a parte ora embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso ao não se manifestar acerca dos artigos 36 e 42 da Lei nº 8987/95, uma vez que a Administração Pública, ao optar em não prorrogar o contrato em questão, deveria fazê-lo por meio de processo administrativo, garantida indenização, na forma dos referidos dispositivos. 2. No presente caso, a impetrante alega, resumidamente, que seu direito líquido e certo à manutenção das permissões de serviço público (transporte rodoviário interestadual de passageiros) vem sendo violado pela autoridade dita coatora, que colocará em licitação suas linhas cujos contratos foram declarados vigentes por decisão judicial transitada em julgado até 08.10.2023, uma vez que foi reconhecido o prazo contratual de 30 anos. Não se pleiteia qualquer direito à indenização em razão da não manutenção da permissão. 3. Ademais, foi reconhecido que o prazo da permissão seria de 15 anos prorrogáveis por igual período, ou seja, consignou tão somente a possibilidade de prorrogação por mais 15 anos, não havendo, dessa forma direito líquido e certo a tal prorrogação, uma vez que esta é faculdade outorgada à Administração, exercida segundo critérios de conveniência e oportunidade. Assim, eventual indenização pela não prorrogação da permissão, se cabível, deveria ser discutida em ação própria e não no presente mandado de segurança. 4. Salienta-se que este Tribunal entende que o art. 42, § 2º, da Lei n. 8.987/95 não se aplica a permissões. Precedentes: REsp 1354802/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013 ; REsp 1407860/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 20.468/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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