JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PERDA DO OBJETO. CAUTELAR PREJUDICADA. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. Julgado o Recurso Especial, o pedido cautelar que objetiva a ele conceder efeito suspensivo perde o objeto. Precedentes do STJ. 3. Medida Cautelar e Agravo Regimental prejudicados pela perda de objeto. (EDcl na MC n. 22.812/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 30/10/2014.)
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