JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 17/12/2013, terça-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 18/12/2013, quarta-feira, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 19/12/2013, quinta-feira, suspendendo-se no período de 20/12/2013 a 02/02/2014, em virtude do recesso forense, tendo-se esgotado o prazo em 06/02/2014, quinta-feira. O presente recurso foi interposto em 07/02/2014, sexta-feira, quando já escoado o prazo legal. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do RISTJ, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 443.719/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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