JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. A decisão objeto deste Agravo Regimental foi disponibilizada, em 05/02/2013, no Diário de Justiça Eletrônico, considerando-se publicada em 06/02/2013, e o presente recurso foi interposto em 14/02/2013, quando já escoado o prazo legal. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do RISTJ, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 23.351/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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