- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi veiculada no DJe de 25/10/13 (sexta-feira), considerada publicada em 28/10/13 (segunda-feira), e o agravo regimental foi interposto somente em 6/11/13, quando já esgotado o prazo recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 413.014/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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