- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 11/03/2014
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS DE MORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A questão referente à alegada ofensa ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 não foi discutida na origem, e o agravante não opôs embargos de declaração, objetivando o prequestionamento da matéria, pelo que é o caso de incidência do óbice previsto nas Súmulas 282 e 356/STF. II. A não indicação do dispositivo legal ao qual foi dada interpretação divergente impede o conhecimento do Recurso Especial interposto com base no art. 105, III, c, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.116.953/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.