JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não ocorrida qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade no acórdão, devem ser rejeitados os aclaratórios, porquanto ausentes as hipóteses de cabimento contidas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do entendimento consolidado no âmbito do STJ, mesmo as chamadas matérias de ordem pública submetem-se à exigência do prequestionamento a fim de que seja viabilizado o seu exame na via especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.350.754/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/04/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importa no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. "É vedado à parte inovar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Existindo fundamentação idônea acerca da incidência do princípio da insignificância, não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do acórdão recorrido q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR TESE JURÍDICA EM ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LIDE RESOLVIDA COM ARGUMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. I - De acordo com orientação firmada do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses defensivas suscitadas pela parte, desde que a decisão esteja alicerçada em fundamento suficiente para manter o julgado. II - …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/02/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. Os aclaratórios não constituem veículo próprio para o exame de questões que não foram apreciadas pelo acórdão recorrido, por não …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE MERO EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. 1. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no art. 619 do CPP, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida. 2. O entendimento majoritário da Sexta Turma, à época do julgad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.