JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PREVISÃO DE COBERTURA DOS DANOS CORPORAIS/PESSOAIS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXONERATÓRIA EXPRESSA. SÚMULA 5 E 7/STJ. 1. Tendo o acórdão recorrido reconhecido a ausência de expressa exclusão para a cobertura de danos morais, a modificação de tal conclusão demandaria o reexame de cláusula contratual, vedado em razão das Súmula 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 388.643/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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