- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 25/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia sobre a extensão aos inativos de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade não tem repercussão geral. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente - art. 543-A, § 5º, do CPC; e art. 327, § 1º, do RISTF. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 197/SE, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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