- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/02/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 26/02/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS A INATIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG n.º 748.371/MT, Rel. Min. GILMAR MENDES, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. 2. Segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE/RG nº 590.005/RS, a questão alusiva à extensão aos inativos de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade não tem repercussão geral. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 65.561/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 12/3/2015.)
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