- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 590.005/RS RG, Relator Min. Cezar Peluso, decidiu que a controvérsia sobre a extensão aos inativos de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade não tem repercussão geral. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente - art. 543-A, § 5º, do CPC; e art. 327, § 1º, do RISTF. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.015.234/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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