Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS POR RÉU EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESERÇÃO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a norma do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se, apenas, ao autor da ação civil pública. - Cuidando-se de ausência de preparo, não de insuficiência, descabe a intimação prevista no § 2º do art. 511 do Código de …