JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso de embargos de divergência quando o embargante não providencia o recolhimento das custas judiciais. 2. A isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/85 aplica-se apenas à parte autora da ação civil pública. Precedentes. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.347.223/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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