JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 22/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS POR RÉU EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESERÇÃO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a norma do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se, apenas, ao autor da ação civil pública. - Cuidando-se de ausência de preparo, não de insuficiência, descabe a intimação prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.173.621/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 22/6/2011.)
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