Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/08/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. BENEFÍCIO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DOS RÉUS DESERTA. 1. Hipótese em que se alega que os elementos colacionados nos autos "obrigatoriamente levam ao entendimento de ser afastada a deserção imposta pelo MM. Juízo monocrático, por ser ela desprovida de embasamento legal, quer seja pelo fato de existir pre…