- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 02/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DO ART. 544, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Existindo razoável controvérsia acerca da qual seria o recurso cabível contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, deve-se admitir como válida a interposição do Agravo de Instrumento do art. 544 do CPC, prestigiando-se, dessa forma, o princípio do acesso à Justiça. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.431.710/DF, relator Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 2/4/2014.)
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