- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA. 1. No julgamento do Edcl no Ag n. 1.075.5089/MT, a Primeira Seção desta Corte entendeu por bem acompanhar a divergência inaugurada pelo Min. Teori Zavascki, para defender que a decisão do tribunal local que nega seguimento a recurso ordinário constitucional é atacável via agravo de instrumento disciplinado no artigo 544 do CPC, mediante a aplicação analógica e do princípio da adequação das formas. 2. Agravo regimental provido para, conhecendo o agravo de instrumento, dar-lhe provimento, para determinar a subida do recurso ordinário em mandado de segurança, para melhor exame. (AgRg nos EDcl na Pet n. 7.768/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
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