JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os artigos 125, I, do Código de Processo Civil e art. 11, § 6º, da Lei nº 11.419/2006 , que dispõem sobre o tratamento às partes litigantes e sobre o processo eletrônico, respectivamente. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Inviável o recurso especial, pois rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem, de que a recorrente não demonstrou a justa causa hábil a viabilizar a devolução do prazo recursal, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 429.765/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, REPDJe de 20/05/2014, DJe de 27/2/2014.)
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