- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉU. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. APELO EM LIBERDADE DEFERIDO PELA 6ª TURMA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do presente writ, entendeu que a manutenção da prisão cautelar do paciente não estaria fundamentada. 2. Constatada a identidade fático-processual entre a situação do paciente beneficiado no writ e a do requerente neste pedido de extensão, aplica-se ao caso o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido, para garantir ao requerente, JEFERSON DE CARVALHO NOVAIS, o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação (autos nº 0034837-19.2009.8.26.0050), se por outro motivo não estiver preso. (PExt no HC n. 153.866/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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