Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INICIADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE EM PRECEDENTE NÃO PUBLICADO. POSSIBILIDADE. 1. Ocorrendo o trânsito em julgado de sentença condenatória sob a égide da lei anterior, mas iniciada sua execução após o advento da Lei n. 11.232/2005, incidirá a multa prevista no art. 475-J do CPC. 2. É viável o julgamento monocrático de recurso e…