JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. INÍCIO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005, AINDA QUE O TRÂNSITO EM JULGADO TENHA OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 272.186/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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